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Assédio Moral

O Assédio Moral é uma forma de violência psicológica ou moral, praticada no ambiente de trabalho. Geralmente, ele é perpetrado por uma pessoa em posição de poder ou autoridade. Segundo o Código Penal Brasileiro (art. 146-A), trata-se de uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e mina a autoestima e a dignidade do agente público.

CARACTERÍSTICAS 

São a recorrência, a intencionalidade, desigualdade de poder, danos a saúde da trabalhadora/trabalhador, criação de um ambiente hostil no local de trabalho.

A presença de todos esses elementos em conjuntos é um indicativo da presença de Assédio Moral. Por isso, a necessidade de identificação dessa forma de assédio, especialmente por ser considerada uma forma de violência invisível.

Assédio Sexual

O assédio sexual é intencional de natureza ou teor sexual e caracteriza-se pelo não consentimento da pessoa assediada. "É toda conduta indesejada de caráter sexual ou de conotação sexual que ocorre no ambiente de trabalho que afeta a dignidade da pessoa criando um ambiente hostil, intimidador, humilhante ou ofensivo podendo ser praticada tanto por parte de superior hierárquico ou por um colega de trabalho, que pode incluir: propostas ou insinuações sexuais, toques ou agressões físicas".

Legislação sobre Assédio Sexual:

Em 2001, houve a introdução do Assédio Sexual no Código Penal: modalidade de chantagem, constrangimento com intuito de vantagem ou obter favorecimento sexual.

Em 2023, foi publicada a Lei 14.540/2023 que institui o programa de prevenção e enfrentamento ao Assédio Sexual e de mais crimes contra a dignidade sexual.

Como identificar o Assédio Sexual?

- Conduta intencional

​- De natureza sexual

- Não consentimento da pessoa assediada (não há reciprocidade e existe resistência da outra pessoa)

- Não necessita de reiteração (basta uma única pratica)

- Independe de sexo ou orientação sexual (qualquer pessoa pode sofre assédio sexual)

Modalidades de Assédio Sexual:

Existem duas modalidades dessa forma de Assédio: o Vertical e o Horizontal.

Vertical: Quando alguém se vale da sua posição hierárquica com o objetivo de obter favorecimento sexual.​

Horizontal: Ocorre quando não há distinção hierárquica. Exemplo: entre colegas de trabalho.

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