TENHA CUIDADO!
XINGAMENTOS
Violência Moral
COMPROMETIMENTO DA REPUTAÇÃO DA MULHER
TODA CONDUTA QUE OFENDA SUA DIGNIDADââE
TENHA CUIDADO!
XINGAMENTOS
A Violência Moral de acordo com a Lei Maria da Penha (LMP) (Lei nº 11.340/2006) é “Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.
A VIOLÊNCIA ESTÁ PRESENTE E CONTINUA A AUMENTAR
DIFAMAÇÃO
HUMILHAR PÚBLICAMENTE
RIDICULARIZAR
INJÚRIA
CALÚNIA
âEXPOR A VIDA ÍNTIMA
DIFAMAÇÃO
HUMILHAR PÚBLICAMENTE
RIDICULARIZAR
INJÚRIA
CALÚNIA
âEXPOR A VIDA ÍNTIMA
TENHA CUIDADO!
Violência Psicológica
TENHA CUIDADO!
AMEAÇAS
âINSULTOS
CONTROLE
PROIBIR
ISOLAR
INTIMIDAR
âCHANTAGEAR
GRITAR
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tipifica várias formas de violência contra as mulheres, dentre elas, a Violência Psicológica que foi introduzida no Código Penal em 2021 por meio da Lei nº 14.188.
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A LMP traz o conceito de Violência Psicológica caracterizado como "Qualquer conduta que cause danos emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes”.
Outro ponto que vale mencionar sobre a Violência Psicológica é que ela é marcada pelas relações de poder, que no geral, “ocorrem entre homens e mulheres com algum vínculo, seja no âmbito privado ou na esfera pública” (Bandeira, 2014, p. 450).
AMEAÇAS
âINSULTOS
CONTROLE
PROIBIR
ISOLAR
INTIMIDAR
âCHANTAGEAR
GRITAR
TENHA CUIDADO!
Violência Patrimonial
TENHA CUIDADO!
PRIVAR DE DINHEIRO
DESTRUIR
OBJETOS
PESSOAIS
RETER DOCUMENTOS
âRETER OBJETOS PESSOAIS
âDe acordo com a LMP é “Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher”.
A Violência Patrimonial se manifesta por meio de retenção, subtração ou destruição de:
Instrumentos de trabalho: aquele material que a mulher precisa usar diariamente pra trabalhar, pode ser notebook, celular, agenda, tablet etc.
Documentos pessoais: quando o agressor não devolve o RG, CPF, carteira de habilitação, ou outros que sejam importantes.
Bens: podendo ser carro, casa ou qualquer outro bem que a mulher tenha e seja destruído.
Recurso econômicos: retenção total ou parcial do salário da vítima.
PRIVAR DE DINHEIRO
DESTRUIR
OBJETOS
PESSOAIS
RETER DOCUMENTOS
âRETER OBJETOS PESSOAIS
Violência Doméstica ou Familiar
âPEÇA AJUDA!
DOMINAÇÃO BASEADA EM GÊNERO
âRELAÇÕES DE PODER
Muito se confunde a Violência Doméstica com a Familiar, entretanto, não são violências sinônimas, então o primeiro passo é fazer essa diferenciação:
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Violência Doméstica ocorre quando a agressão é cometida em casa, dentro do ambiente doméstico ou em um relacionamento íntimo.
Familiar: Abrange um aspecto mais amplo das agressões que podem ocorrer dentro do contexto familiar, que não necessariamente compartilham a mesma residência: Parentesco/consanguíneos: pai, mãe, filhos etc.
âPEÇA AJUDA!
DOMINAÇÃO BASEADA EM GÊNERO
âRELAÇÕES DE PODER
Violência Física
âPEÇA AJUDA!
CHUTAR
ENFORCAR
MUTILAR
EMPURRAR
QUEIMAR
CORTAR
DESFIGURAR
âFURAR
âPEÇA AJUDA!
É entendida como “qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.”
É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas.
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De acordo com uma pesquisa feita pela socióloga brasileira Heleieth Saffioti, é mais comum as mulheres em situação de violência superarem a violência física do que a moral, porque essa causa uma dor mais profunda na vítima. Vale ressaltar que a Violência Moral, Psicológica e Física praticada contra a mulher geralmente não ocorrem de maneira isolada, pois são violências que se relacionam entre si.
CHUTAR
ENFORCAR
MUTILAR
EMPURRAR
QUEIMAR
CORTAR
DESFIGURAR
âFURAR
Violência Sexual
Na LMP a Violência Sexual é “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força”.
Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros ou obrigar a mulher a assistir esses atos.
De acordo com o Código Penal Brasileiro: a Violência Sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Para a antropóloga Rita Laura Segato, “o estupro dirige-se ao aniquilamento da vontade da vítima, cuja redução é justamente significada pela perda do controle sobre o comportamento de seu corpo e o agenciamento do mesmo pela vontade do agressor. A vítima é expropriada do controle sobre seu espaço-corpo” (Segato, 2005).
Violência Obstétrica
A Violência Obstétrica atinge diretamente as mulheres e pode ocorrer durante a gestação, parto e pós-parto. É o desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos, podendo manifestar-se por meio de violência verbal, física ou sexual e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas.
A Violência Obstétrica é praticada por quem realiza a assistência obstétrica. Médicos(as), enfermeiros(as), técnicos(as) em enfermagem, obstetrizes ou qualquer outro profissional que preste em algum momento esse tipo de assistência pode ser autor da mencionada violência.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA MULHER GESTANTE?
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- Direito ao parto humanizado, independente se for parto vaginal ou cesariana, o parto humanizado é aquele livre de violências.
- A mulher gestante tem direito de saber desde o pré-natal em qual maternidade vai ser realizado o parto, e também tem direito de visitar anteriormente essa maternidade.
- A mulher gestante tem direito de saber sobre seu estado de saúde e todos os procedimentos que vão ser realizados.
- Direito de estar acompanhada durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- Direito a escolha do acompanhante podendo ser mulher ou não e não precisa ser o pai da criança. A presença de outra pessoa, sem dúvidas, previne a Violência Obstétrica. E é um direito garantido pela lei!
Feminicídio
O crime de Feminicídio no Brasil é configurado pelo assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, ou seja, quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Somente a partir de 2015 que o Brasil introduz como qualificadora os crimes de homicídios praticado contra as mulheres com a pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão, por meio da Lei nº 13.104/2015.
O Protocolo para julgamento com a perspectiva de Gênero passou a ser de uso obrigatório no Sistema de Justiça Criminal, especialmente para acabar com a reprodução de estereótipos de gênero, práticas machistas e sexistas nos julgamentos.
Recentemente foi sancionada a nova Lei nº 14.994/24 que estabelece o "pacote antifeminicídio" que transforma o Feminicídio como crime autônomo no Código Penal, instituindo penas que variam de 20 a 40 anos de prisão, além de agravante em casos como:
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- Violência durante a gestação ou nos meses pós-parto;
- Quando cometido na presença de familiares;
- Em descumprimento de medidas protetivas;
- Aumento de pena de ameaça;
- Aumento da Pena Lesão Corporal;
- Aumento da Pena Vias de Fato;
- Aumento da Pena Calúnia, Difamação e Injúria.


